Comunicação Prévia e Licenciamento Qual a diferença ?

Após a promulgação do Decreto-Lei nº 10/2024, a 8 de janeiro, a concretização do SIMPLEX visa simplificar o processo de licenciamento no nosso país, eliminando a necessidade de obter determinadas licenças consideradas desnecessárias e substituindo-as por casos de comunicação prévia ou situações de isenção.

Algumas destas alterações revogam o conhecido RGEU e eliminam exigências que eram desproporcionais e excessivas.

No entanto, quais são as diferenças entre os procedimentos?

O Licenciamento

O licenciamento é um processo formal para obter autorização legal para construir, alterar ou ampliar um imóvel. 

No licenciamento existem mais fases de aprovação, aprovando-se primeiro a arquitetura e posteriormente as especialidades.

Em que casos se aplicam o Licenciamento?

Este método é o mais utilizado e depois do SIMPLEX tornou-se ligeiramente menos penoso para quem necessita de ter o seu projeto aprovado.

O Licenciamento aplica-se maioritariamente a terrenos sem planos municipais específicos, não abrangidos por operações de loteamento e sem qualquer plano de pormenor. Ainda se aplica a imóveis classificados (ou em vias de classificação) e imóveis ou terrenos integrados em zonas classificadas (ou em vias de classificação).

As fases deste procedimento foram ligeiramente alteradas, pois após o novo Decreto-Lei, deixou de ser necessário o alvará de licença de construção – substituído por um recibo de pagamento das taxas devidas – e a autorização de utilização – substituída por uma entrega de documentos relativos ao projeto, e tem como objetivo agilizar todo o processo.

Continua a ser necessário a preparação do projeto de arquitetura para submissão na Câmara Municipal e posteriormente o projeto de todas as especialidades para nova aprovação.

Esta aprovação pode carecer de pareceres favoráveis de entidades externas como a DGPC, a ANPC, entre outras, o que leva a um período de espera maior do que na Comunicação Prévia.

O facto da entrega de documentos ser faseada possibilita um acompanhamento mais detalhado por parte das entidades competentes, o que pode ser benéfico para assegurar que o projeto atende todos os requisitos legais. 

Porém esta entrega faseada aumenta os prazos de aprovação por parte das entidades ao contrário da comunicação prévia que é tudo feito em simultâneo.

O licenciamento é frequentemente escolhido em projetos de maior complexidade pois facilita uma análise mais criteriosa, garantido que a obra esteja em conformidade com as normas urbanísticas.

Prazos para aprovação de um licenciamento.

As câmaras municipais têm agora três prazos de deliberação diferentes dependendo da área bruta de construção do projeto:

  • 120 dias – área bruta de construção igual ou inferior a 300m2.
  • 150 dias – área bruta de construção superior a 300m2 e igual ou inferior a 2200m2.
  • 200 dias – área bruta de construção superior a 2200m2.

Estes prazos são contados a partir da data de submissão do pedido de licenciamento.

A Comunicação Prévia

Este outro procedimento veio substituir o Licenciamento quando já se tem parâmetros bem definidos num plano urbanístico como por exemplo um loteamento ou um PIP aprovado, e quando o projeto tenha escassa relevância urbanística.

Em que casos se aplicam a comunicação prévia?

Este método aplica-se maioritariamente a obras numa área abrangida por uma operação de loteamento ou um plano de pormenor, nestas estão incluídas, as obras de alteração interior, reconstrução, urbanização, construção, ampliação e piscinas particulares. Estas obras não podem implicar modificações da estrutura, altura de cérceas, fachadas, número de pisos e forma dos telhados.

Uma situação de comunicação prévia aplica-se ainda quando o promotor tem um PIP aprovado na sua posse. Qualquer comunicação prévia pode passar a licenciamento devido à complexidade do projeto.

Ao contrário do licenciamento, que necessita de pelo menos duas fases de aprovação camarária, a comunicação prévia apenas necessita de uma, podendo assim preparar todo o projeto de arquitetura e especialidades para aprovação do mesmo. É importante relembrar que este processo pode passar a licenciamento e, por isso, ter o projeto agilizado para esse possível acontecimento é extremamente benéfico.

Prazos para aprovação de uma comunicação prévia.

Em termos de prazos, aqui é onde se nota a maior diferença, visto que a resposta da Câmara Municipal apenas pode demorar 20 dias após a entrega de todos os elementos, ou se não houver resposta dentro do prazo estipulado por lei, a obra pode avançar. Esta é a sua maior vantagem mas pressupõe que já exista, por exemplo, um PIP ou loteamento onde a arquitetura esteja previamente aprovada.

Prós e Contras de ambos os procedimentos.

Licenciamento
PrósContras
Maior certeza da conformidade com as normas urbanísticas, uma vez que todo o processo foi previamente validado.Período mais prolongado de avaliação, podendo chegar a mais de 1 ano.
Menor risco de alteração das especialidades, uma vez que as mesmas só se iniciam após aprovação da arquitetura.Maior probabilidade de haver alterações ao projeto de arquitetura durante a sua avaliação.
Comunicação Prévia
PrósContras
Menor prazo de aprovação, podendo até recorrer-se a uma aprovação tácita.Maior risco mesmo com aprovação tácita de pelo facto do projeto não ter sido avaliado previamente durante a sua execução, em obra, ocorrer dúvidas do cumprimento das normas legais, tendo o projeto e consequentemente a obra de ser alterada.
Todos os projetos necessários são feitos e entregues simultaneamente, bem como, os pareceres externos.Maior responsabilidade e risco de qualquer incerteza no que toca ao cumprimento de leis urbanísticas.

Conclusão

A aprovação do Decreto-Lei nº10/2024 em Portugal trouxe mudanças significativas no processo de tramitação administrativa, estabelecendo diferenças claras entre o licenciamento e a comunicação prévia. O licenciamento continua a ser utilizado para projetos mais complexos ou situados em áreas de maior sensibilidade, exigindo uma análise prévia rigorosa por parte das entidades competentes. Já a comunicação prévia, por sua vez, foi concebida para simplificar e agilizar processos, aplicando-se a intervenções de menor complexidade ou impacto. Neste caso, o responsável pela obra assume o compromisso de conformidade com as normas aplicáveis, permitindo o início imediato após a submissão dos documentos exigidos.

A principal diferença entre os dois processos reside, assim, no nível de intervenção da administração pública e na responsabilização dos intervenientes. O licenciamento assegura um controlo prévio mais detalhado, enquanto a comunicação prévia transfere maior responsabilidade para o requerente, fomentando celeridade sem comprometer a conformidade legal.

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